A Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP - MA) abre Processo Seletivo Simplificado no cargo de Auxiliar de Segurança Penitenciária para atuar em Cândido Mendes - MA.
Veja aqui a ficha do Concurso SEAP-MA 2016
dia 27 de novembro de 2016.
• Taxa de Inscrição: R$ 220,00
• Cargo: Auxiliar de Segurança Penitenciária
• Nº Vagas: Cadastro de Reserva
• Nível: Méido
• Salário/Remuneração: R$ 1.500,00
• Data da Prova: A Primeira Fase, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por meio
de uma Análise curricular
Para maiores informações veja o edital completo logo abaixo:
ESTADO
DO MARANHÃO
SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO
RESERVA DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE CÂNDIDO MENDES/MA.
EDITAL N.º 250/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos
interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado
de Auxiliar de Segurança Penitenciária Temporário com formação de cadastro
reserva, para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Maranhão.
Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a
classificação nas etapas e assinatura do contrato de prestação de serviços para
o exercício de suas atribuições.
1 - DAS
VAGAS DE CADASTRO
RESERVA (SEXO MASCULINO
E
FEMININO)
1.1. As vagas deste edital são destinadas a candidatos do sexo masculino e
feminino;
1.2.
Os candidatos inscritos no processo
seletivo estarão concorrendo às vagas cadastro reserva para a unidade prisional
da cidade de Cândido Mendes/MA.
1.3.
De acordo com a necessidade do
Estado e do interesse do candidato, estes poderão ser alocados em outras
unidades carcerárias dos municípios e localidades circunvizinhas.
1.4. A lotação poderá ocorrer em qualquer das unidades prisionais e
delegacias da cidade que concorre o candidato, observando a ordem de sua
classificação;
1.5. Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função
das peculiaridades das atribuições do cargo, constantes no art. 38 do Decreto
Federal nº 3.298/99.
1.6.
O processo seletivo simplificado,
regido pela Lei Estadual nº 6.915 de 1977 e suas atualização e por este
instrumento convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de
provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da
República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.6.1 O
processo seletivo simplificado é regido também pela Lei nº 10.224 de 15 de
abril de 2015, que dispões sobre a criação do cargo.
2 – DOS
REQUISITOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA
2.1. Os
requisitos, as atribuições do auxiliar de segurança penitenciária temporário, a
remuneração, a jornada de trabalho e o prazo de vigência do contrato, constam
abaixo:
DO AUXILIAR DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA TEMPORÁRIO
–
MASCULINO E FEMININO.
REQUISITOS:
-
Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou
profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Ser
aprovado em todas as fases do processo seletivo.
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa estar amparado nos termos do art. 12, §1º da Constituição Federal.
- Estar em
dia com as obrigações eleitorais e militares.
- Possuir
carteira de identificação.
- Possuir
os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da inscrição.
- Ter idade
mínima de dezoito anos completos na data do encerramento da inscrição.
- Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
-
Apresentar certidões negativas de
antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça
Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º,
da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco
anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
- Cumprir
as determinações deste edital.
-
Não ter sofrido sanção penal,
correcional ou disciplinatória no exercício de cargo ou função junto ao poder
público da esfera federal, estadual e/ou municipal.
- Não se
enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF).
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o agente penitenciário a realizar a guarda e vigilância interna
da unidade prisional, apoiando na ordem, segurança e disciplina; Receber e
incluir o preso nas regras e normas da unidade prisional; Acompanhar e
monitorar a movimentação de presos nas
dependências internas da unidade prisional e em deslocamentos diversos
de acordo com as determinações legais, encaminhando-os para atendimento nos
diversos setores sempre que se fizer necessário; Observar as condições de
segurança estrutural e disciplinares dos presos em suas atividades individuais
e coletivas com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;
Orientar os presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos,
deveres e obrigações conforme normativas legais; Efetuar o controle de visitantes
e revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda ingressar na unidade
prisional; Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme
normas específicas da unidade; Efetuar a conferência periódica dos presos de
acordo com as normas da unidade; Verificar e conferir os materiais e as
instalações do posto de trabalho, zelando pelos mesmos; Realizar o
monitoramento via Circuito Fechado de Televisão CFTV; Desempenhar outras
atividades em consonância com a lei de execuções penais.
REMUNERAÇÃO
Remuneração no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), composto
pelo subsídio da categoria, já acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
ou temporárias estabelecidas em lei.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
cumprida em escala de plantão a ser estabelecida de acordo com a necessidade do
serviço, conforme definição da unidade prisional em que o CONTRATADO será
lotado.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses a contar da data de formalização do contrato
administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado na forma da
legislação vigente.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet,
no site da SEAP (www.seap.ma.gov.br), durante o horário das 08 horas do dia 18 de novembro de 2016 às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de
novembro de 2016 (horário local).
3.1.1.O candidato que precisar corrigir o seu nome e/ou número do
cadastro de pessoa física (CPF), fornecido durante o processo de inscrição
deverá preencher o requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais, disponível no próprio sistema e entregar na sede da secretaria de
administração penitenciária, acompanhado da cópia dos documentos que contenham
os dados corretos, somente até o último dia de inscrição e desde que não esteja
concorrendo em outros editais em andamento.
3.1.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar
abreviaturas quanto ao nome, idade e localidade.
3.2. Não serão aceitas inscrições
fora do prazo fixado no item 3.1, acima.
3.3. Será
permitida apenas uma inscrição por candidato.
3.4.
Antes de efetuar a inscrição o
candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
3.4.1. O candidato deverá
preencher os requisitos exigidos no item 2.1.
3.5.
Não serão aceitas inscrições
parciais, incompletas ou com erro de preenchimento/digitação. Nestes casos o
candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.6.
Não caberá recurso administrativo
nos casos de eliminação por inscrição parcial, incompleta ou com erro de
preenchimento/digitação.
3.7.
A Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária não se responsabilizará por inscrições via internet
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8.
As informações prestadas no ato
da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAP do
direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que
constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo
cancelados ou anulados todos os atos decorrentes, respondendo ainda seu autor
na forma da lei.
3.9.
A inscrição implica o
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A
seleção para o cargo de que trata este edital constará das seguintes fases:
4.1.1. A
Primeira Fase, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por
meio de uma Análise curricular:
4.1.1.1.
Avaliação curricular com base nas
informações da ficha de inscrição preenchida no site www.seap.ma.gov.br pelo candidato;
4.1.1.2.
Entrega de documentação
comprobatória descrita no subitem 2.1 e anexo I, no prazo e local estabelecido
pelo Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.seap.ma.gov.br.
4.1.1.3. A entrega da documentação será feita através de envelope
fechado, devidamente identificado pelo candidato com seu nome e número de
inscrição, com cópia da documentação a ser entregue.
4.1.1.3.1.
Os documentos entregues no ato da
convocação ficarão em posse da comissão do processo seletivo, que os manterá
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da homologação do resultado do
concurso, nos termos da legislação vigente.
4.1.1.3.2. A
documentação não poderá ser entregue via Correios ou via email.
4.1.1.4. O Edital
de Convocação será publicado no site da SEAP.
4.1.1.5.
O Candidato será eliminado na
primeira fase do certame caso não apresente qualquer documentação referente ao
item 2.1 ou anexo I, conforme pontuação, do presente edital.
4.1.2.
Segunda Fase: Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada (investigação social).
4.2.
A classificação final dos
candidatos ao Cadastro Reserva segundo a ordem decrescente de classificação,
será divulgada no site da www.seap.ma.gov.br
e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
4.3.
A nota do candidato será o
somatório dos pontos obtidos em relação à sua qualificação profissional.
4.4.
Os critérios de avaliação da pontuação
relativa à qualificação profissional constam no Anexo 1 desde Edital.
4.5. A Segunda Fase, de caráter classificatório e eliminatório, será
realizada por meio de investigação social e procedimento administrativo
disciplinar junto ao serviço de inteligência da SEAP/MA.
4.5.1. Serão analisados os
seguintes fatores de não recomendação:
a) prática
de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b)
possuir qualquer espécie de
registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal,
ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que
reconheça estar provada a inexistência do fato; não constituir o fato infração
penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não
existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, e os casos de
extinção de punibilidade especificados pelos incisos II a VI e IX do art. 107
do CPB;
c)
práticas, em caso de servidor
público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares e/ou
ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo
disciplinar, seja por falta de interesse público;
d)
manifestação de desapreço e
desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
e)
prática de ato que possa importar
em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança
dos sistemas prisional e socioeducativo;
f) uso ou
dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;
g) vínculo
com entidade ou organização legalmente proibida;
h)
habitualidade em descumprir
obrigações legítimas, salvo motivo devidamente justificado;
i)
demissão da função pública ou
destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta,
nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, por falta a deveres
éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;
j)
prestar declaração falsa,
apresentar documento falso, ou omitir informação relevante sobre sua vida
pregressa;
k) ter, em
caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória;
l)
outras condutas incompatíveis com
o exercício da função pública, objeto do presente certame.
4.5.2.
A constatação, a qualquer tempo,
de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão
especificados no subitem 4.5.1. do presente Processo Seletivo Simplificado,
ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.
4.5.3.
Os critérios de avaliação da
pontuação relativa à qualificação profissional constam no ANEXO I desde Edital.
4.5.4.Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para
efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos
falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no
Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes,
em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis e rescisão contratual se já contratado.
4.6. Terceira fase: curso de
formação profissional.
4.6.1.
Serão convocados para a terceira
fase – curso de formação profissional, com a publicação no sítio eletrônico
desta secretaria, todos os candidatos classificados na segunda fase do processo
seletivo (avaliação psicológico), observando-se a ordem de classificação.
4.6.2.
O curso de formação terá caráter
classificatório e eliminatório e sua execução caberá à Academia de Gestão
Penitenciária (AGEPEN) pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária.
4.6.3.
O curso de formação será
realizado segundo datas e locais previstos no ato de convocação para esta Fase,
publicados no sítio eletrônico da SEAP/MA, no endereço www.seap.ma.gov.br.
4.6.4.
Todas as informações relativas ao
curso de formação (matriz curricular, critérios de aprovação, condições de
desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela Academia de
Gestão Penitenciária aos candidatos matriculados, por ocasião da aula inaugural
do curso.
4.6.5.
A simples convocação para o curso
de formação NÃO gera direito à contratação, que será efetivada somente se o
candidato for aprovado nesta etapa do processo seletivo simplificado e cumprir
as demais exigências contidas neste instrumento convocatório.
4.6.6. Serão
aprovados no curso de formação os candidatos que obtiverem:
I.
Aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na
avaliação;
II.
Frequência mínima de 90% (noventa por cento) do total da carga horária das
disciplinas teóricas;
III.
Frequência de 100% (cem por cento) do total da carga horária das disciplinas
práticas ou visita guiada.
4.6.7. O
resultado do curso de formação será divulgado no sítio eletrônico desta
secretaria (www.seap.ma.gov.br).
4.7. Em
caso de dúvida com relação à inscrição, entrar em contato com a Central do
Processo Seletivo.
5 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1.
Por ocasião da necessidade de
contratação, a SEAP convocará o quantitativo de candidatos considerados aptos
para o preenchimento de vagas.
5.2. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos constantes no
edital de convocação que será publicado no site da SEAP.
6- DO DESEMPATE
6.1. Em
casos de empate, será dada preferência ao candidato que obteve maior pontuação
no quesito experiência profissional em atividade prisional;
6.2. Por
último, o critério de desempate será o candidato com maior idade,
considerando-se ano, mês e dia do seu nascimento.
7- DOS RECURSOS
7.1.
Os pedidos de recurso deverão ser
redigidos através da internet no site: www.seap.ma.gov.br e poderão ser
interpostos em três momentos: da divulgação da
classificação na primeira fase, da divulgação
da classificação da segunda fase e da divulgação da classificação da terceira
fase.
7.2. Deverão ser redigidos dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas a contar da divulgação da classificação na primeira fase e, também, pelo
mesmo prazo a contar da divulgação da classificação na segunda fase.
7.3. Os
pedidos que não obedecerem aos itens 7.1 e 7.2 serão desconsiderados.
7.4.
O candidato, ao redigir o
recurso, poderá anexar sua documentação no próprio sistema.
7.5. O recurso será indeferido se o candidato não anexar o documento pendente
dentro do prazo de sua interposição.
7.6.
O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo,
bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora serão
liminarmente indeferidos.
7.7.
Todos os recursos serão
analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no site da
SEAP.
7.7.1. Após o julgamento de todos os
recursos, será publicado aviso no site da SEAP www.seap.ma.gov.br sobre o julgamento dos
mesmos.
7.8.
Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos.
7.9.
Caso haja procedência de recurso
interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à
desclassificação de candidato que não obtiver classificação dentro do
quantitativo convocado.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1. A
contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de Contrato
Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional
interesse público, entre a SEAP e o profissional contratado, observando-se os
prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997.
8.1.1.
Será automaticamente eliminado do
processo seletivo o candidato que não comprovar as declarações feitas na ficha
de inscrição referente à qualificação profissional, não apresentar os
documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos deste Edital.
8.1.2.
A não recomendação na
investigação social implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.
8.2.
Concluída esta etapa, a
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária convocará por meio de sua
página na internet os candidatos a firmarem contrato de prestação de serviços.
8.3.
Para formalização do contrato, os
candidatos deverão apresentar cópia simples dos documentos solicitados neste
Edital, e estarem de posse dos respectivos originais, para conferência.
8.4.
A SEAP manterá banco de dados
contendo a relação dos candidatos classificados pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, ficando a critério da Administração Pública a contratação dos
candidatos, à medida que houver vagas.
8.5. De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República
Federativa do Brasil, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI do referido artigo.
8.6. No ato da
contratação o candidato deverá apresentar:
a) Documento
original de CPF;
b) Carteira
de Identificação original;
c) Comprovante
de Cadastramento no PIS/PASEP (obrigatório);
d) Título de
Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)
Certificado de Reservista ou CDI
(Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo
masculino;
f) Certificado
de conclusão de ensino médio e histórico escolar, originais;
g)
Comprovante de Residência (conta
de água, energia elétrica, ou telefone fixo) originais;
h) Atestado
de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Polícia);
i)
Certidão Negativa de Nada Consta
(expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde reside o candidato) com
série e data de expedição;
j) Certidão
Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;
k) Declaração
de próprio punho de que não acumula cargos;
l) Certidão
Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão de quitação eleitoral;
m) Certidão
Negativa da Justiça Militar da União;
n) Certidão
Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado e da União;
o)
Atestado Médico Admissional,
fornecido por médico especializado em Medicina do Trabalho;
p) 02 (duas)
fotos 3x4 recentes;
8.6.1. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato,
este deverá apresentar algum documento que comprove ser a sua residência;
8.7. Serão convocados para contratação os candidatos segundo a ordem de
classificação e por sexo.
9 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
9.1. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços,
antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
I. A pedido do CONTRATADO, com antecedência mínima de
trinta dias a outra parte.
II. Pela
expiração de sua vigência;
III. A qualquer tempo, unilateralmente, pelo CONTRATANTE, por interesse público devidamente justificado, sem que
caiba ao CONTRATADO direito a
indenização.
IV. Quando constatada a inexatidão, irregularidades da documentação,
falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados no processo
seletivo simplificado, verificadas a qualquer tempo.
V. Pela inobservância de
quaisquer de suas cláusulas, condições ou requisitos;
VI. Pela extinção da causa
transitória que lhe deu ensejo;
VII. Pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou
regulamentares, de ordem superior, que o tornem imaterialmente inexequível;
VIII. Quando o contratado incorre em falta disciplinas,
independentemente de procedimento administrativo;
IX. Quando constatado, a qualquer momento, o exercício de qualquer
carreira ou profissão remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa
provada, salvo as previsões contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal e desde que em horário de trabalho compatível.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1.
Será designada pelo Secretário
Estadual de Administração Penitenciária uma Comissão Coordenadora encarregada
de examinar as proposições técnicas e realizar o processo seletivo.
10.2.
É vedada a participação, neste
Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de
membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
10.3.
O processo seletivo terá validade
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por
igual período.
10.4.
Nenhum candidato poderá alegar
desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
10.5. Todos os
atos decorrentes deste Processo Seletivo serão publicados no site da SEAP.
10.6.
A inexatidão, a falsidade de
declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo,
em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com
todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
10.7.
O não comparecimento do candidato
dentro do prazo previsto no edital e após convocado para a celebração do
contrato de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo
seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que
será analisado pela Comissão Coordenadora.
10.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado
no site da SEAP.
10.9.
Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, observados os
princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.10. A
classificação final do certame será por cidade e por sexo.
10.11.
É de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento de todas as fases do certame, que será feito
mediante divulgação no site da SEAP (www.seap.ma.gov.br).
10.12.
A Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária – SEAP poderá facultar ao
candidato sua convocação para outro município, desde que inexistam candidatos
no quadro reserva do munícipio da unidade a ser guarnecida e seja observada a
classificação geral da cidade a qual concorreu.
10.13.
O candidato ficará responsável
por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste processo
seletivo.
São
Luís/MA, 16 de novembro de 2016
Murilo Andrade de Oliveira
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANEXO 1
Critérios de Pontuação – Análise Curricular
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO
RESERVA DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE CÂNDIDO MENDES/MA.
CARGO: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Sexo
masculino e feminino)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA
|
PONTUAÇÃO
|
1. Possuir experiência de trabalho em
atividade
|
- Sem
experiência: (0 ponto)
|
||
prisional comprovada por meio de
Declaração do
|
|||
empregador, em papel
timbrado, com carimbo, data
|
- Até
12 (doze) meses: (3,0 pontos)
|
||
e
assinatura do responsável
pela emissão da
|
- De 13
a 24 meses: (4,0 pontos)
|
||
declaração e
Cópia de Carteira
de Trabalho
|
|||
(registro do(s) contrato(s) de trabalho
e páginas de
|
- De 25
a 36 meses: (5,0 pontos)
|
||
identificação do
candidato na respectiva carteira de
|
|||
trabalho,
foto e dados pessoais).
|
|||
TÍTULOS/CURSOS NA ÁREA
|
||||||
PONTOS POR TÍTULO/CERTIFICADO
|
||||||
2.
|
Ser portador
|
de
certificado de
|
||||
participação em cursos de formação
|
Sem certificado = 0 ponto
|
|||||
na
|
área
|
de
|
vigilância
|
Certificado de, no mínimo, 200
horas = 1,0 ponto
|
||
e
segurança privada.
|
||||||
3. Ser portador de
Certificado Curso
|
||||||||||
de
|
formação/capacitação
|
na
|
área
|
|||||||
prisional.
|
||||||||||
O
|
certificado
apresentado deverá
|
Sem certificado = 0 ponto
|
||||||||
conter carga horária de, no mínimo,
|
Certificado de, no mínimo, 80
horas =3,0 pontos
|
|||||||||
80 (oitenta) horas e
não poderá haver
|
||||||||||
acúmulo
de certificados.
|
||||||||||
4. Ser portador de certificado de
|
||||||||||
participação
|
em
|
cursos
|
de
|
|||||||
informática
|
em
|
software
|
ou
|
|||||||
hardware/digitação
|
(a
|
pontuação
|
Sem certificado = 0 ponto
|
|||||||
será
aferida em apenas
um
|
||||||||||
certificado,
|
desde
|
que
|
contenha
|
Com certificado = 1 ponto
|
||||||
carga horária mínima de 16 horas,
|
||||||||||
ou em mais de um certificado
cuja a
|
||||||||||
somatória atinja
no mínimo 16
|
||||||||||
horas).
|
||||||||||
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