Concursos Para a Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária do Maranhão 2016

A Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP - MA) abre Processo Seletivo Simplificado no cargo de Auxiliar de Segurança Penitenciária para atuar em Cândido Mendes - MA.

Veja aqui a ficha do Concurso SEAP-MA 2016


• Inscrições: pela internet, no site www.seap.ma.gov.br, até o 
dia 27 de novembro de 2016.
• Taxa de Inscrição: R$ 220,00
• Cargo: Auxiliar de Segurança Penitenciária
• Nº Vagas: Cadastro de Reserva
• Nível: Méido
• Salário/Remuneração: R$ 1.500,00
• Data da Prova:  A Primeira Fase, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por meio de uma Análise curricular
• Organizadora: Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP - MA).

Para maiores informações veja o edital completo logo abaixo:





ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SELETIVO






PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO

RESERVA DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE CÂNDIDO MENDES/MA.

EDITAL N.º 250/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado de Auxiliar de Segurança Penitenciária Temporário com formação de cadastro reserva, para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão.

Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação nas etapas e assinatura do contrato de prestação de serviços para o exercício de suas atribuições.

1  -  DAS  VAGAS  DE  CADASTRO  RESERVA  (SEXO  MASCULINO  E
FEMININO)
1.1.  As vagas deste edital são destinadas a candidatos do sexo masculino e feminino;

1.2.   Os candidatos inscritos no processo seletivo estarão concorrendo às vagas cadastro reserva para a unidade prisional da cidade de Cândido Mendes/MA.

1.3.   De acordo com a necessidade do Estado e do interesse do candidato, estes poderão ser alocados em outras unidades carcerárias dos municípios e localidades circunvizinhas.

1.4.  A lotação poderá ocorrer em qualquer das unidades prisionais e delegacias da cidade que concorre o candidato, observando a ordem de sua classificação;

1.5.  Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições do cargo, constantes no art. 38 do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.6.   O processo seletivo simplificado, regido pela Lei Estadual nº 6.915 de 1977 e suas atualização e por este instrumento convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.6.1 O processo seletivo simplificado é regido também pela Lei nº 10.224 de 15 de abril de 2015, que dispões sobre a criação do cargo.

2 DOS REQUISITOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA








2.1. Os requisitos, as atribuições do auxiliar de segurança penitenciária temporário, a remuneração, a jornada de trabalho e o prazo de vigência do contrato, constam abaixo:

DO  AUXILIAR  DE  SEGURANÇA  PENITENCIÁRIA  TEMPORÁRIO 
MASCULINO E FEMININO.

REQUISITOS:

-   Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Ser aprovado em todas as fases do processo seletivo.

-  Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado nos termos do art. 12, §1º da Constituição Federal.

-  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

-  Possuir carteira de identificação.

-  Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da inscrição.

-  Ter idade mínima de dezoito anos completos na data do encerramento da inscrição.

-  Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

-   Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

-  Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

-  Cumprir as determinações deste edital.

-   Não ter sofrido sanção penal, correcional ou disciplinatória no exercício de cargo ou função junto ao poder público da esfera federal, estadual e/ou municipal.

-  Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF).

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar o agente penitenciário a realizar a guarda e vigilância interna da unidade prisional, apoiando na ordem, segurança e disciplina; Receber e incluir o preso nas regras e normas da unidade prisional; Acompanhar e monitorar a movimentação de presos nas








dependências internas da unidade prisional e em deslocamentos diversos de acordo com as determinações legais, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário; Observar as condições de segurança estrutural e disciplinares dos presos em suas atividades individuais e coletivas com a finalidade de detectar problemas e situações anormais; Orientar os presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; Efetuar o controle de visitantes e revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda ingressar na unidade prisional; Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da unidade; Efetuar a conferência periódica dos presos de acordo com as normas da unidade; Verificar e conferir os materiais e as instalações do posto de trabalho, zelando pelos mesmos; Realizar o monitoramento via Circuito Fechado de Televisão CFTV; Desempenhar outras atividades em consonância com a lei de execuções penais.

REMUNERAÇÃO

Remuneração no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), composto pelo subsídio da categoria, já acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em escala de plantão a ser estabelecida de acordo com a necessidade do serviço, conforme definição da unidade prisional em que o CONTRATADO será lotado.


PRAZO DE CONTRATAÇÃO

12 (doze) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da SEAP (www.seap.ma.gov.br), durante o horário das 08 horas do dia 18 de novembro de 2016 às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de novembro de 2016 (horário local).

3.1.1.O candidato que precisar corrigir o seu nome e/ou número do cadastro de pessoa física (CPF), fornecido durante o processo de inscrição deverá preencher o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, disponível no próprio sistema e entregar na sede da secretaria de administração penitenciária, acompanhado da cópia dos documentos que contenham os dados corretos, somente até o último dia de inscrição e desde que não esteja concorrendo em outros editais em andamento.

3.1.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e localidade.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, acima.











3.3.  Será permitida apenas uma inscrição por candidato.

3.4.   Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4.1. O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 2.1.

3.5.        Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou com erro de preenchimento/digitação. Nestes casos o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.6.   Não caberá recurso administrativo nos casos de eliminação por inscrição parcial, incompleta ou com erro de preenchimento/digitação.

3.7.   A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8.   As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAP do direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo cancelados ou anulados todos os atos decorrentes, respondendo ainda seu autor na forma da lei.

3.9.   A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção para o cargo de que trata este edital constará das seguintes fases:

4.1.1. A Primeira Fase, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por meio de uma Análise curricular:

4.1.1.1.  Avaliação curricular com base nas informações da ficha de inscrição preenchida no site www.seap.ma.gov.br pelo candidato;

4.1.1.2.   Entrega de documentação comprobatória descrita no subitem 2.1 e anexo I, no prazo e local estabelecido pelo Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.seap.ma.gov.br.











4.1.1.3. A entrega da documentação será feita através de envelope fechado, devidamente identificado pelo candidato com seu nome e número de inscrição, com cópia da documentação a ser entregue.

4.1.1.3.1.  Os documentos entregues no ato da convocação ficarão em posse da comissão do processo seletivo, que os manterá pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, nos termos da legislação vigente.

4.1.1.3.2.  A documentação não poderá ser entregue via Correios ou via email.

4.1.1.4.  O Edital de Convocação será publicado no site da SEAP.

4.1.1.5.    O Candidato será eliminado na primeira fase do certame caso não apresente qualquer documentação referente ao item 2.1 ou anexo I, conforme pontuação, do presente edital.

4.1.2. Segunda Fase: Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada (investigação social).

4.2.     A classificação final dos candidatos ao Cadastro Reserva segundo a ordem decrescente de classificação, será divulgada no site da www.seap.ma.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

4.3.     A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos em relação à sua qualificação profissional.

4.4.   Os critérios de avaliação da pontuação relativa à qualificação profissional constam no Anexo 1 desde Edital.

4.5.  A Segunda Fase, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por meio de investigação social e procedimento administrativo disciplinar junto ao serviço de inteligência da SEAP/MA.

4.5.1. Serão analisados os seguintes fatores de não recomendação:

a)  prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b)   possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, e os casos de extinção de punibilidade especificados pelos incisos II a VI e IX do art. 107 do CPB;











c)     práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público;

d)   manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e)    prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;

f)  uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;

g)  vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

h)      habitualidade em descumprir obrigações legítimas, salvo motivo devidamente justificado;

i)    demissão da função pública ou destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;

j)   prestar declaração falsa, apresentar documento falso, ou omitir informação relevante sobre sua vida pregressa;

k)  ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória;

l)   outras condutas incompatíveis com o exercício da função pública, objeto do presente certame.

4.5.2.  A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 4.5.1. do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

4.5.3.  Os critérios de avaliação da pontuação relativa à qualificação profissional constam no ANEXO I desde Edital.

4.5.4.Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis e rescisão contratual se já contratado.

4.6. Terceira fase: curso de formação profissional.











4.6.1.   Serão convocados para a terceira fase curso de formação profissional, com a publicação no sítio eletrônico desta secretaria, todos os candidatos classificados na segunda fase do processo seletivo (avaliação psicológico), observando-se a ordem de classificação.

4.6.2.    O curso de formação terá caráter classificatório e eliminatório e sua execução caberá à Academia de Gestão Penitenciária (AGEPEN) pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária.

4.6.3.   O curso de formação será realizado segundo datas e locais previstos no ato de convocação para esta Fase, publicados no sítio eletrônico da SEAP/MA, no endereço www.seap.ma.gov.br.

4.6.4.   Todas as informações relativas ao curso de formação (matriz curricular, critérios de aprovação, condições de desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela Academia de Gestão Penitenciária aos candidatos matriculados, por ocasião da aula inaugural do curso.

4.6.5.   A simples convocação para o curso de formação NÃO gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta etapa do processo seletivo simplificado e cumprir as demais exigências contidas neste instrumento convocatório.

4.6.6.  Serão aprovados no curso de formação os candidatos que obtiverem:

I. Aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na avaliação;

II. Frequência mínima de 90% (noventa por cento) do total da carga horária das disciplinas teóricas;

III. Frequência de 100% (cem por cento) do total da carga horária das disciplinas práticas ou visita guiada.

4.6.7. O resultado do curso de formação será divulgado no sítio eletrônico desta secretaria (www.seap.ma.gov.br).

4.7. Em caso de dúvida com relação à inscrição, entrar em contato com a Central do Processo Seletivo.

5 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

5.1.   Por ocasião da necessidade de contratação, a SEAP convocará o quantitativo de candidatos considerados aptos para o preenchimento de vagas.

5.2.  Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos constantes no edital de convocação que será publicado no site da SEAP.

6- DO DESEMPATE

6.1. Em casos de empate, será dada preferência ao candidato que obteve maior pontuação no quesito experiência profissional em atividade prisional;












6.2. Por último, o critério de desempate será o candidato com maior idade, considerando-se ano, mês e dia do seu nascimento.

7- DOS RECURSOS

7.1.      Os pedidos de recurso deverão ser redigidos através da internet no site: www.seap.ma.gov.br e poderão ser interpostos em três momentos: da divulgação da classificação na primeira fase, da divulgação da classificação da segunda fase e da divulgação da classificação da terceira fase.

7.2.  Deverão ser redigidos dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação da classificação na primeira fase e, também, pelo mesmo prazo a contar da divulgação da classificação na segunda fase.

7.3.  Os pedidos que não obedecerem aos itens 7.1 e 7.2 serão desconsiderados.

7.4.    O candidato, ao redigir o recurso, poderá anexar sua documentação no próprio sistema.

7.5.  O recurso será indeferido se o candidato não anexar o documento pendente dentro do prazo de sua interposição.

7.6.     O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora serão liminarmente indeferidos.

7.7.    Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no site da SEAP.

7.7.1. Após o julgamento de todos os recursos, será publicado aviso no site da SEAP www.seap.ma.gov.br sobre o julgamento dos mesmos.

7.8.   Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos.

7.9.     Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação de candidato que não obtiver classificação dentro do quantitativo convocado.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de










excepcional interesse público, entre a SEAP e o profissional contratado, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997.

8.1.1.     Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar as declarações feitas na ficha de inscrição referente à qualificação profissional, não apresentar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos deste Edital.

8.1.2.  A não recomendação na investigação social implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

8.2.     Concluída esta etapa, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária convocará por meio de sua página na internet os candidatos a firmarem contrato de prestação de serviços.

8.3.   Para formalização do contrato, os candidatos deverão apresentar cópia simples dos documentos solicitados neste Edital, e estarem de posse dos respectivos originais, para conferência.

8.4.   A SEAP manterá banco de dados contendo a relação dos candidatos classificados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ficando a critério da Administração Pública a contratação dos candidatos, à medida que houver vagas.

8.5.  De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do referido artigo.

8.6.  No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a)  Documento original de CPF;

b)  Carteira de Identificação original;

c)  Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP (obrigatório);

d)  Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e)   Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino;

f)  Certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar, originais;

g)     Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, ou telefone fixo) originais;











h)  Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Polícia);

i)   Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data de expedição;

j)  Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

k)  Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

l)  Certidão Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão de quitação eleitoral;

m)  Certidão Negativa da Justiça Militar da União;

n)  Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado e da União;

o)   Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especializado em Medicina do Trabalho;

p)  02 (duas) fotos 3x4 recentes;

8.6.1. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato, este deverá apresentar algum documento que comprove ser a sua residência;

8.7. Serão convocados para contratação os candidatos segundo a ordem de classificação e por sexo.

9 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

9.1. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I. A pedido do CONTRATADO, com antecedência mínima de trinta dias a outra parte.

II. Pela expiração de sua vigência;

III. A qualquer tempo, unilateralmente, pelo CONTRATANTE, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização.

IV. Quando constatada a inexatidão, irregularidades da documentação, falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados no processo seletivo simplificado, verificadas a qualquer tempo.

V. Pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas, condições ou requisitos;










VI. Pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;

VII. Pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem imaterialmente inexequível;

VIII. Quando o contratado incorre em falta disciplinas, independentemente de procedimento administrativo;

IX. Quando constatado, a qualquer momento, o exercício de qualquer carreira ou profissão remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa provada, salvo as previsões contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e desde que em horário de trabalho compatível.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1.    Será designada pelo Secretário Estadual de Administração Penitenciária uma Comissão Coordenadora encarregada de examinar as proposições técnicas e realizar o processo seletivo.

10.2.   É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.3.   O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por igual período.

10.4.   Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

10.5.  Todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão publicados no site da SEAP.

10.6.    A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.7.   O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no edital e após convocado para a celebração do contrato de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão Coordenadora.

10.8.  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site da SEAP.

10.9.   Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.











10.10.  A classificação final do certame será por cidade e por sexo.

10.11.   É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as fases do certame, que será feito mediante divulgação no site da SEAP (www.seap.ma.gov.br).

10.12.  A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEAP poderá facultar ao candidato sua convocação para outro município, desde que inexistam candidatos no quadro reserva do munícipio da unidade a ser guarnecida e seja observada a classificação geral da cidade a qual concorreu.

10.13.  O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste processo seletivo.


São Luís/MA, 16 de novembro de 2016


Murilo Andrade de Oliveira
Secretário de Estado de Administração Penitenciária































ANEXO 1
Critérios de Pontuação Análise Curricular

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO

RESERVA DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE DE CÂNDIDO MENDES/MA.

CARGO: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Sexo masculino e feminino)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA
PONTUAÇÃO




1. Possuir experiência de trabalho em atividade

- Sem experiência: (0 ponto)

prisional comprovada por meio de Declaração do





empregador, em papel timbrado, com carimbo, data

- Até 12 (doze) meses: (3,0 pontos)

e  assinatura  do  responsável  pela  emissão  da

- De 13 a 24 meses: (4,0 pontos)

declaração  e  Cópia  de  Carteira  de  Trabalho





(registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de

- De 25 a 36 meses: (5,0 pontos)

identificação do candidato na respectiva carteira de



trabalho, foto e dados pessoais).








TÍTULOS/CURSOS NA ÁREA








PONTOS POR TÍTULO/CERTIFICADO








2.
Ser portador
de certificado de



participação em cursos de formação

Sem certificado = 0 ponto




na
área
de
vigilância

Certificado de, no mínimo, 200 horas = 1,0 ponto

e segurança privada.

























3. Ser portador de Certificado Curso





de
formação/capacitação
na
área





prisional.









O
certificado apresentado deverá


Sem certificado = 0 ponto







conter carga horária de, no mínimo,


Certificado de, no mínimo, 80 horas =3,0 pontos


80 (oitenta) horas e não poderá haver









acúmulo de certificados.


















4. Ser portador de certificado de










participação
em
cursos
de





informática
em
software
ou





hardware/digitação
(a
pontuação


Sem certificado = 0 ponto


será  aferida  em  apenas  um









certificado,
desde
que
contenha


Com certificado = 1 ponto


carga horária mínima de 16 horas,









ou em mais de um certificado cuja a





somatória  atinja  no  mínimo  16





horas).

























































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